Todos os aposentados e pensionista do INSS já estão liberados da obrigação de fazer a chamada Prova de Vida por 120 dias. A medida adotada pelo INSS abrange os beneficiários que precisariam realizar o procedimento entre março e junho deste ano.
O objetivo dessa medida é diminuir o número de atendimento, tanto nas agências bancárias como do INSS, e prevenir o avanço do Coronavirus. No caso de benefícios bloqueados pelo INSS com data anterior a março, seria necessária a realização dos procedimentos de Prova de Vida para desbloqueio das parcelas.
Outras informações podem ser verificadas na Central 135 no Atendimento do INSS.
Prova de Vida:
A prova de vida é uma exigência do INSS, regulamentada INSS no 141, de 02/03/2011, e 677, de 21 de março de 2019. O objetivo desse procedimento é dar mais segurança ao cidadão, evitando fraudes e pagamento de benefícios indevidos. A conseqüência para quem não faz o procedimento de Prova de Vida é o bloqueio do seu beneficio até que realize a comprovação de que está vivo.
Os beneficiários que não podem comparecer nas agências bancárias por motivos de doença, dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80 anos podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS ou agendar pelo 135 para que um representante do INSS compareça em sua residência para realização do procedimento.
A indicação da necessidade de realização da prova de vida será feita por meio de mensagens nos terminais de Autoatendimento, Lotéricas, Caixa Aqui, Internet Banking Caixa e no momento em que fazem transações por meio do sistema das agências bancarias.
O saque utilizando a biometria e o saque sem cartão no guichê de caixa nas agências bancárias também são considerados prova de vida, tendo em vista que a necessidade do comparecimento presencial do beneficiário e sua identificação por meio do cadastro biométrico e identificação documental.
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